Atividades Profissionais Especiais com enquadramento por Categoria Profissional até 1995
Consulte a lista de atividades especiais e suas características.
A
Aeronauta
Aeroviário
Aeroviário de Serviço de Pista
Aeroviário de Manutenção de Aeronaves e Motores, Turbo-hélices
Aeroviário de Serviço de Oficinas
Aeroviário de Serviço de Conservação
Aeroviário de Serviço de Carga e Descarga
Aeroviário de Serviço de Recepção e de Despacho de Aeronaves
Ajudantes de Caminhão
Amarradores
C
Cabistas
Caçadores
Caçambeiros
Calandristas
Caldereiros
Caleadores de Couros
Canteiros
Caixistas
Cirurgião dentista
Carregadores
Carregadores de Explosivos
Cavouqueiro
Cementadores
Compositores
Condutores de Bondes
Condutores de Vagoneta
Condutores de Ônibus
Cobradores de Ônibus
Cobreadores
Consertadores
Conferentes
Cortadores de Chapa a Oxiacetileno
Cortadores de Rochas
Cortador Gráfico
Chapeadores
Chapistas
Choqueiro
Cromadores
Curtidores de Couro
Cobradores de transporte coletivo
Chapista gráfico
E
F
H
J
M
Madereiros
Mãos de Forno
Maquinista
Maquinista de Máquinas Acionadas a Lenha ou a Carvão
Marítimos de Convés de Máquinas
Marítimos de Câmara
Marítimos de Saúde
Margeadores
Marteleiros
Marteleiros de Rebarbação
Médicos
Mergulhador
Minervistas
Misturadores
Moedores
Monotipistas
Montadores
Motoreiros
Motoristas
Motorista de Ônibus
Motoneiros de Bondes
Moldador
Motorneiros e Condutores de Bondes
Médicos anatomopatologistas ou histopatologistas
Médicos toxicologistas
Médicos laboratoristas
Médicos radiologistas ou radioterapeutas
Médicos veterinários
Motoldador
Motorista de Caminhão
O
Operadores de Construções e Reparos Navais
Operadores em Caixões ou Tubulações Pneumáticos
Operadores de Escavadeiras
Operadores de Cabine Cinematográficas
Operadores de Câmaras Frigoríficas
Operadores de Forno
Operadores de Jatos de areia com exposição direta à poeira
Operadores de Perfuratrizes e Marteletes Pneumáticos
Operadores de Máquinas Pneumáticas
Operadores de Máquinas de Fabricação de Vidro Plano
Operadores de Máquinas Moedoras
Operadores de Máquinas de Soprar Vidro
Operadores de Motores
Operadores de Pás Mecânicas
Operadores de Turbinas
Operadores de Tambores Rotativos e Outras Máquinas de Rebarbação
Operadores de máquinas para fabricação de tubos por centrifugação
Operadores de pontes rolantes ou de equipamentos para transporte de peças e caçambas com metal liquefeito, nos recintos de aciarias, fundições e laminações
Operadores de Cementação
Operadores de Pontes Rolantes ou Talha Elétrica
Operários nas Salinas
Operador de raio x
Operários de rádium e substâncias radioativas
Operadores de máquinas de vidro
Operadores nos fornos de recozimento ou de têmpera recozedores
Operadores de Carga e Descarga nos Portos
P
Paginadores
Perfuradores
Perfuradores de Rochas
Pescadores
Pintores de Pistola
Pautadores
Podologistas
Prelistas
Preparadores
Prensadores
Professores
Profissionais em Trabalhos de Exposição Permanente nos Locais de Aplicação de Revestimentos Metálicos e Eletroplastia
Profissionais em Trabalhos Permanentes nos Recintos de Fabricação de Vidros e Cristais
Profissionais em Trabalhos Profissionais em Trabalhos de Exposição Permanente nos Recintos de Fabricação de Tintas, Esmaltes e Vernizes
S
T
Temperadores
Técnico em laboratórios de análises
Técnico em laboratórios químicos
Técnico de radioatividade
Técnicos de Raios X
Técnico de laboratório de anatomopatologia ou histopatologia
Técnicos de laboratório de gabinete de necropsia
Telegrafistas
Telefonistas
Tenazeiros
Tintureiros
Tipógrafos
Titulistas
Toxicologistas
Trabalhadores Permanente na Perfuração de Poços Petrolíferos e na Extração de Petróleo
Trabalhadores da Via Permanente
Trabalhadores em Casa de Máquinas
Trabalhadores em Escavações à Céu Aberto
Trabalhadores em Edifícios, Barragens, Pontes, Torres
Trabalhadores Florestais
Trabalhadores em Tanagem de Couros
Trabalhadores em Túneis e Galerias
Trefiladores
Trituradores
Trabalhadores em agropecuária
Trabalhadores capatazia
Técnicos de anatomia
U
X
Z
Regras de Transição e Conversão
Aqueles segurados que exerceram até 28/04/1995 qualquer das atividades profissionais elencadas nos anexos do Decreto de nº 53.831/1964 e Decreto de nº 83.080/1979 podem requerer o reconhecimento da atividade especial para fins de aposentadoria sem a necessidade de apresentar PPPs ou Laudos Técnicos, devido ao enquadramento da atividade especial apenas pela categoria profissional que perdurou até a vigência da Lei 9.032 de 1995.
A partir de 29/04/1995 passou a ser exigida a comprovação, pelo segurado, da exposição aos agentes nocivos, exigindo-se, ainda, que a exposição fosse de forma habitual e permanente.
A partir de dezembro de 1998, através da Lei 9.732 de 1998, foi estabelecida a comprovação da efetiva exposição através de formulário emitido pela empresa ou seu preposto, baseado em laudo técnico de condições ambientais de trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Os segurados que trabalharam expostos a agentes nocivos até 13 de novembro de 2019, e que não se aposentem através da aposentadoria especial podem utilizar esse período para aumentar o respectivo tempo em até 40% para os homens e 20% para as mulher com a conversão desse tempo especial em tempo comum para ser utilizado na Aposentadoria por Tempo de Contribuição conforme a seguinte tabela:
| Tempo a converter | Mulher (30 anos) | Homem (35 anos) |
|---|---|---|
De 15 anos Trabalhadores de frente de produção em mineração subterrânea | 2,00 | 2,33 |
De 20 anos Exposição ao agente químico amianto e trabalhadores de mineração subterrânea | 1,50 | 1,75 |
De 25 anos Demais casos de exposição a agentes nocivos ou risco à integridade física | 1,20 | 1,40 |
Dessa forma, aqueles segurados que não trabalharam expostos a agentes nocivos à saúde até novembro de 2019 e que não se aposentaram com a espécie de Aposentadoria Especial pode utilizar esse período para aumentar o tempo de contribuição na Aposentadoria Comum com o aumento a partir da aplicação dos fatores acima.
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