Motoneiros de Bondes
Sobre a Atividade
A atividade de motoneiro de bonde pode ser considerada especial devido à exposição habitual e permanente a agentes nocivos e condições adversas durante a execução de suas funções. Essa profissão, tradicionalmente associada ao transporte urbano, envolve riscos físicos, ergonômicos e psicológicos, além de contato com agentes nocivos presentes no ambiente operacional.
Exposição a Agentes Nocivos
- ### Agentes Físicos - Ruído: Exposição contínua ao barulho gerado pelo motor elétrico, trilhos e trânsito urbano. Com risco de perda auditiva. - Vibração: Vibrações geradas pelo movimento sobre os trilhos e pelo sistema de tração. - Temperatura: Exposição a temperaturas extremas, especialmente em bondes com cabines abertas. #### Agentes Químicos - Poluentes Atmosféricos: Inalação de gases tóxicos emitidos por veículos próximos e partículas suspensas no ar urbano.
Detalhes Técnicos
Classificação
Penoso
Tempo de Trabalho
- 25 Anos
Categoria
• Transporte Rodoviário
Fundamentação Legal
Código 2.4.4 do Quadro Anexo ao Decreto 53.831/1964
CBO
7341-10
Normas Regulamentadoras
- A atividade de Motoneiro de Bondes envolve o manejo de veículos antigos utilizados para transporte público, e é regulamentada por uma série de normas que visam garantir a segurança dos trabalhadores durante sua operação. NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Garantir a proteção do trabalhador durante a operação do bonde. NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): Monitorar a saúde dos trabalhadores para prevenir doenças relacionadas à função de operador de veículos. NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA): Identificar e controlar os riscos ambientais presentes durante a operação dos bondes. NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos: Garantir a segurança durante a operação de bondes. NR 15 – Atividades e Operações Insalubres: Estabelecer critérios de insalubridade nas atividades. NR 17 – Ergonomia: Promover condições ergonômicas adequadas no ambiente de trabalho. NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis: Regulamentar a manipulação de combustível, caso o bonde utilize motores a combustão. NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados: Garantir a segurança em ambientes confinados durante a manutenção dos bondes.