Técnico de radioatividade

Sobre a Atividade

A atividade especial de Técnico de Radioatividade envolve o trabalho com materiais radioativos e equipamentos que emitem radiação ionizante, com o objetivo de realizar análises, monitoramentos ou aplicações práticas em áreas como saúde, indústria, pesquisa científica ou energia. Devido à exposição direta à radiação ionizante, essa atividade é considerada de risco e pode ser enquadrada como especial, dependendo das condições de trabalho.

Exposição a Agentes Nocivos

  • Radiação Ionizante: exposição a agentes radioativos. Agentes Químicos: Substâncias utilizadas no preparo de compostos radioativos, que podem ser tóxicas ou corrosivas.

Detalhes Técnicos

Tempo de Trabalho

  • 25 Anos

Categoria

• Química-Radiotividade

Fundamentação Legal

Código 2.1.2 do Quadro Anexo ao Decreto 83.080/1979

CBO

8112-15

Normas Regulamentadoras

  • A atividade de Técnico de Radioatividade é considerada especial devido à exposição contínua e habitual à radiação ionizante, um agente físico nocivo com potencial de causar danos graves à saúde humana. Este profissional atua em ambientes onde a manipulação de materiais radioativos ou exposição a fontes de radiação faz parte da rotina, como em indústrias nucleares, laboratórios de pesquisa, hospitais e áreas de energia nuclear. ### - NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Determina o uso obrigatório de EPIs para proteger o trabalhador contra os riscos ocupacionais. ### - NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA): Estabelece a identificação, avaliação e controle de riscos ambientais no local de trabalho. ### - NR 15 – Atividades e Operações Insalubres: Reconhece a exposição à radiação ionizante como insalubre em grau máximo. ### - NR 16 – Atividades e Operações Perigosas: Aplica-se à manipulação de substâncias radioativas, considerando a atividade como perigosa devido ao alto risco de acidentes ou contaminação. ### - NR 17 – Ergonomia: Regula as condições ergonômicas do trabalho, garantindo que os equipamentos e espaços sejam projetados para minimizar o estresse físico e mental. ### - NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis: Pode ser aplicável em locais onde materiais radioativos são armazenados junto a substâncias inflamáveis. ### - NR 24 – Condições de Higiene e Conforto nos Locais de Trabalho: Estabelece condições mínimas de higiene e conforto para trabalhadores em áreas de exposição radioativa, incluindo espaços para descontaminação e armazenamento de EPIs. ### - NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde: Relevante para técnicos de radioatividade que atuam em serviços de saúde, como em radioterapia ou medicina nuclear.
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