Perfuradores
Sobre a Atividade
A função de perfuradores está associada a operações que envolvem perfuração em diversos setores, como mineração, construção civil, extração de petróleo e gás, e indústrias de geologia. Essas atividades frequentemente expõem os trabalhadores a agentes físicos, químicos e mecânicos que caracterizam a insalubridade ou periculosidade da função, sendo assim enquadradas como atividade especial para fins previdenciários.
Exposição a Agentes Nocivos
- #### Agentes Físicos Ruído Intenso: Exposição a níveis elevados de ruído durante a operação de máquinas perfuratrizes. Vibrações: Exposição a vibração durante o manuseio de equipamentos.
Detalhes Técnicos
Tempo de Trabalho
- 25 Anos
Categoria
• Trabalhadores em Pedreiras, Túneis, Galerias
Fundamentação Legal
2.3.4 do Quadro Anexo ao Decreto 83.080/1979
CBO
7112-25
Normas Regulamentadoras
- A atividade especial de Perfuradores, devido à natureza das operações realizadas, pode expor os trabalhadores a agentes físicos, químicos e ergonômicos, além de riscos relacionados ao uso de ferramentas e máquinas específicas. NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Garantir a proteção contra riscos inerentes à atividade. NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA): Identificar e minimizar a exposição a agentes nocivos. NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos: Regular a operação segura de máquinas e equipamentos de perfuração. NR 15 – Atividades e Operações Insalubres: Definir critérios para caracterização de insalubridade. NR 17 – Ergonomia: Adaptar as condições de trabalho às características dos trabalhadores. NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção: Garantir condições seguras nas atividades de perfuração em obras. NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração: Regular as condições de trabalho em atividades relacionadas à mineração, onde perfurações são comuns.