Profissionais em Trabalhos Permanentes nos Recintos de Fabricação de Vidros e Cristais
Sobre a Atividade
A atividade de profissionais que atuam em fábricas de vidros e cristais é caracterizada por condições que podem ser consideradas insalubres devido à exposição a agentes físicos, químicos e ergonômicos durante os processos produtivos. Esses trabalhadores estão envolvidos em diversas etapas, desde a manipulação de matérias-primas até a produção e acabamento dos produtos, muitas vezes em ambientes de alta temperatura e com uso de substâncias potencialmente nocivas à saúde.
Exposição a Agentes Nocivos
- #### Agentes Físicos - Fontes de Exposição: Alta temperatura em áreas próximas aos fornos. Ruído gerado por máquinas e equipamentos utilizados na fabricação e acabamento. - Estresse Térmico: Prolongada exposição ao calor pode causar desidratação, exaustão e outras complicações relacionadas ao calor. - Perda Auditiva: A exposição contínua a níveis elevados de ruído pode resultar em danos auditivos permanentes.
Detalhes Técnicos
Tempo de Trabalho
- 25 Anos
Categoria
• Fabricação de Vidros
Fundamentação Legal
Código 2.5.5 do Quadro Anexo ao Decreto 83.080/1979
Normas Regulamentadoras
- A atividade profissional relacionada à exposição permanente em recintos de fabricação de tintas, esmaltes e vernizes está sujeita a várias normas regulamentadoras que visam garantir a saúde e segurança dos trabalhadores nesses ambientes. Essas regulamentações têm como objetivo prevenir riscos ocupacionais, como exposição a substâncias químicas tóxicas, inflamáveis e irritantes, além de assegurar condições adequadas de trabalho. NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Proteger o trabalhador contra riscos químicos, físicos e biológicos. NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA): Identificar, avaliar e controlar os riscos ambientais no local de trabalho. NR 15 – Atividades e Operações Insalubres: Regulamentar atividades que envolvem exposição a condições insalubres. NR 16 – Atividades e Operações Perigosas: Definir atividades que envolvem riscos perigosos. NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis: Prevenir acidentes relacionados ao manuseio de líquidos inflamáveis. NR 23 – Proteção Contra Incêndios: Estabelecer medidas de proteção e combate a incêndios. NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho: Assegurar condições adequadas de higiene e conforto. NR 25 – Resíduos Industriais: Gerenciar o descarte seguro de resíduos industriais. NR 26 – Sinalização de Segurança: Sinalizar perigos e áreas de risco químico. NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde: Proteger os trabalhadores em atividades relacionadas à química e seus efeitos biológicos. NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados: Proteger os trabalhadores em ambientes confinados como tanques de tinta. NR 35 – Trabalho em Altura: Garantir a segurança em atividades realizadas em altura.