O INSS paga a menor com frequência! Erros na concessão, reajustes não aplicados e revisões de benefício geram diferenças que podem ser cobradas judicialmente. Um advogado previdenciário pode identificar essas diferenças e garantir que você receba os valores retroativos corrigidos.
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1 - O que é liquidação previdenciária?
A liquidação previdenciária é o processo judicial de apuração das diferenças entre o valor que o segurado deveria ter recebido do INSS e o que foi efetivamente pago. É uma etapa comum em ações de revisão de benefício, concessão de aposentadoria e outros direitos previdenciários reconhecidos judicialmente.
Quando o INSS paga um benefício a menor — seja por erro no cálculo da RMI, reajustes não aplicados ou benefício negado indevidamente — o segurado tem direito a receber as diferenças retroativas, corrigidas monetariamente e com juros de mora.
2 - O que é a RMI (Renda Mensal Inicial)?
A RMI é o valor do benefício previdenciário na data de sua concessão (DIB — Data de Início do Benefício). É a base de cálculo para todos os reajustes anuais e para a apuração das diferenças devidas.
A cada janeiro, o INSS aplica o reajuste pelo INPC acumulado do ano anterior. Benefícios que foram concedidos com RMI incorreta geram diferenças que se acumulam ao longo dos anos.
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3 - Como funciona a correção monetária no benefício?
As diferenças apuradas são atualizadas pelo INPC (índice padrão para benefícios previdenciários) ou pelo índice determinado pelo juiz no processo. Além da correção, incidem juros de mora conforme a jurisprudência aplicável ao período.
- INPC: Índice Nacional de Preços ao Consumidor — padrão para correção de benefícios previdenciários;
- IPCA-E: Aplicado em alguns processos por força de decisão judicial (RE 870.947);
- Juros de mora: 0,5% ao mês até 12/2021 nas ações contra a Fazenda Pública, conforme entendimento do STJ.
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