Tenazeiros

Sobre a Atividade

A atividade de tenazeiro envolve o manuseio de ferramentas denominadas "tenazes", que são usadas para dobrar, cortar, fixar e manipular materiais, como ferros, aços e metais. O trabalhador atua em ambientes industriais, como usinas, siderúrgicas, fundições e indústrias metalúrgicas, realizando operações que expõem o corpo a agentes nocivos físicos, químicos e ergonômicos. Essa atividade é considerada especial devido aos riscos contínuos aos quais o trabalhador está exposto, que podem levar a problemas de saúde significativos ao longo do tempo.

Exposição a Agentes Nocivos

  • Exposição a Altas Temperaturas: Os traseiros frequentemente manipulam materiais metálicos que saem de fornos, caldeiras e outras fontes quentes, o que expõe o trabalhador a altas temperaturas por longos períodos. Exposição ao Ruído: Em ambientes industriais, a operação de máquinas pesadas e equipamentos de corte, solda e manutenção pode gerar níveis elevados de ruído. Exposição a Vapores e Gases Químicos: O uso de soldas, metais e equipamentos pode liberar gases tóxicos como fumos metálicos, gases provenientes de processos de soldagem e aquecimento. Exposição a Vibrações: Alguns processos realizados pelos traseiros, como o uso de marteletes, ferramentas pneumáticas ou manuais, podem gerar vibrações que impactam as mãos e braços. Posturas Forçadas e Movimentos Repetitivos: Durante as operações de manipulação de materiais e corte, o trabalhador frequentemente adota posturas inadequadas que podem levar a sobrecarga muscular.

Detalhes Técnicos

Tempo de Trabalho

  • 25 Anos

Categoria

• Indústrias Metalúrgicas e Mecânicas

Fundamentação Legal

2.5.1 do Quadro Anexo ao Decreto 83.080/1979

Normas Regulamentadoras

  • - NR 15 - Atividades e Operações Insalubres: A exposição a altas temperaturas e vibrações nas atividades de tanazeiro pode ser enquadrada como atividade insalubre devido aos riscos à saúde. - NR 16 - Atividades e Operações Perigosas: Algumas operações de manuseio de ferramentas cortantes e quentes realizadas por terceiros podem ser consideradas perigosas. - NR 9 - Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): Obriga a identificação, avaliação e controle dos riscos físicos, químicos e ergonômicos presentes no ambiente de trabalho. - NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI): O uso adequado de luvas resistentes ao calor e aos produtos químicos, protetores auriculares contra o ruído e vestimentas de proteção contra queimaduras é essencial para a proteção dos trabalhadores. - NR 17 - Ergonomia: Define critérios para a ergonomia no ambiente de trabalho, com foco na prevenção de lesões por esforço repetitivo.
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