Pautadores
Sobre a Atividade
A profissão de pautador está relacionada à preparação e ao acabamento de materiais gráficos, especialmente em indústrias gráficas e editoras. O trabalho envolve o manuseio de máquinas específicas para criar linhas ou marcações em papéis e outros materiais impressos. Esta atividade pode ser considerada especial devido à exposição a agentes nocivos, como ruído, vibração e produtos químicos, dependendo das condições de trabalho.
Exposição a Agentes Nocivos
- #### Agentes Físicos Ruído: Máquinas de pautação produzem níveis elevados de ruído contínuo. Vibração: Exposição a vibração proveniente de equipamentos durante o manuseio.
Detalhes Técnicos
Classificação
Insalubre
Tempo de Trabalho
- 25 Anos
Categoria
• Trabalhadores permanentes nas indústrias poligráficas
Fundamentação Legal
Código 2.5.5 do Quadro Anexo ao Decreto 53.831/1964
Normas Regulamentadoras
- A atividade de pautadores pode ser enquadrada como atividade especial, dependendo das condições de trabalho e dos agentes nocivos presentes no ambiente. Os pautadores, que tradicionalmente atuam no setor gráfico, estão expostos a riscos ergonômicos, físicos e químicos. A seguir, são apresentadas as normas regulamentadoras que se aplicam à atividade. NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Garantir a segurança dos trabalhadores por meio de equipamentos de proteção. NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA): Identificar, avaliar e controlar os riscos ambientais no local de trabalho. NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos: Garantir a segurança no uso de máquinas. NR 15 – Atividades e Operações Insalubres: Regular atividades que envolvem exposição a agentes insalubres. NR 17 – Ergonomia: Adaptar as condições de trabalho às características dos trabalhadores. NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho: Garantir higiene e conforto no ambiente de trabalho. NR 26 – Sinalização de Segurança: Estabelecer diretrizes para a sinalização de áreas de risco. NR 35 – Trabalho em Altura (quando aplicável): Garantir a segurança dos trabalhadores em atividades realizadas acima de dois metros de altura.