Trabalhadores da Via Permanente
Sobre a Atividade
A atividade de trabalhador da via permanente refere-se às funções desempenhadas por profissionais responsáveis pela construção, manutenção, reparo e inspeção de linhas férreas. Essa função é essencial para garantir a segurança e a eficiência do transporte ferroviário, abrangendo desde a infraestrutura dos trilhos até os dispositivos de sinalização e drenagem.
Exposição a Agentes Nocivos
- Os trabalhadores da via permanente estão expostos a diversos riscos ocupacionais, classificados como físicos, químicos, biológicos e ergonômicos: Ruído: Exposição a máquinas pesadas e atividades de soldagem produzem altos níveis de ruído, podendo causar perda auditiva. - Vibração: Operação de máquinas vibratórias ou contato constante com o solo pode causar lesões musculoesqueléticas ou síndrome da vibração mão-braço.
Detalhes Técnicos
Classificação
Insalubre
Tempo de Trabalho
- 25 Anos
Categoria
• Transporte Ferroviário
Fundamentação Legal
Código 2.4.3 do Quadro Anexo ao Decreto 53.831/1964
CBO
9922-25
Normas Regulamentadoras
- A atividade é regulamentada por diversas normas no Brasil, especialmente no que se refere à saúde e segurança do trabalho. Entre as mais relevantes estão: - NR-6: Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Uso obrigatório de EPIs, como protetores auditivos, capacetes, botas de segurança, luvas, óculos de proteção e coletes reflexivos. - NR-15: Atividades e Operações Insalubres: Regula a exposição a agentes insalubres, como ruído, calor, poeira e substâncias químicas. - NR-18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção: Aplicável em obras de construção ou reparo da via permanente. - NR-22: Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração: Para trabalhos em túneis ou minas onde há ferrovias. - NR-33: Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados: Aplicável ao trabalho em túneis ou galerias ferroviárias. - NR-35: Trabalho em Altura: Regula o trabalho em pontes ferroviárias, encostas e barrancos. ###