Pescadores

Sobre a Atividade

A profissão de pescador envolve atividades em ambientes marítimos, fluviais ou lacustres, caracterizadas pela exposição a condições adversas e agentes nocivos. Devido aos riscos inerentes à função, essa atividade pode ser considerada especial para fins previdenciários, quando os trabalhadores estão submetidos a condições insalubres, perigosas ou penosas de forma habitual e permanente.

Exposição a Agentes Nocivos

  • #### Agentes Físicos Ruído: Operação de equipamentos pesados gera níveis elevados de ruído, acima dos limites de tolerância. Vibrações: Vibração constante das perfuratrizes durante o trabalho.

Detalhes Técnicos

Classificação

2.2.1 do Quadro Anexo ao Decreto 83.080/1979

Tempo de Trabalho

  • 25 Anos

Categoria

• Pesca

Fundamentação Legal

2.2.3 do Quadro Anexo ao Decreto 53.831/1964

CBO

6312-10

Normas Regulamentadoras

  • A atividade especial de pescadores envolve condições de trabalho que podem expor os profissionais a agentes nocivos à saúde, além de riscos físicos, químicos e biológicos devido ao ambiente de trabalho, como mares, rios ou lagos. Para garantir a segurança e a saúde ocupacional desses trabalhadores, diversas Normas Regulamentadoras (NRs) são aplicáveis. NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Garantir a proteção contra os riscos presentes na atividade. NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA): Identificar e controlar os riscos ambientais. NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos: Garantir o uso seguro de embarcações e maquinário, como guinchos e sistemas de tração. NR 15 – Atividades e Operações Insalubres: Regular as atividades que expõem os trabalhadores a condições insalubres. NR 17 – Ergonomia: Promover a adaptação das condições de trabalho às características dos trabalhadores. NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho: Garantir condições adequadas de higiene e conforto para pescadores. NR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário: Estabelecer diretrizes para atividades portuárias, relacionadas ao desembarque do pescado. NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário: Regulamentar a segurança de trabalhadores que atuam em embarcações.
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