Motoreiros
Sobre a Atividade
A atividade de motoreiro pode ser considerada especial dependendo das condições de trabalho e da exposição a agentes nocivos no exercício da função. Esse profissional, que frequentemente atua no setor ferroviário ou de transporte público, opera e realiza a manutenção de motores, sendo exposto a condições insalubres ou perigosas devido à proximidade com equipamentos mecânicos e elétricos, além de agentes físicos, químicos e biológicos.
Exposição a Agentes Nocivos
- #### Agentes Químicos:Contato com óleos lubrificantes, graxas, combustíveis e solventes. Ruído: Exposição a níveis elevados de ruídos gerados por motores em operação. Podendo ocasionar perda auditiva induzida por ruído. Vibração: Vibrações constantes transmitidas pelo motor e pelo veículo em movimento. #### Agentes Físicos Calor: Exposição ao calor gerado pelos motores em operação e variações de temperatura.
Detalhes Técnicos
Tempo de Trabalho
- 25 Anos
Categoria
• Mineiros de Superfície
Fundamentação Legal
Código 2.3.3 do Anexo ao Decreto nº 83.080/79
CBO
7341-05
Normas Regulamentadoras
- A atividade de motoreiro, geralmente associada ao manuseio e operação de motores em indústrias, embarcações, ferrovias ou outras áreas, envolve riscos específicos relacionados à exposição a agentes físicos, químicos e mecânicos. As Normas Regulamentadoras (NRs) aplicáveis buscam garantir condições de segurança e saúde para os profissionais dessa área. NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Garantir a proteção dos trabalhadores contra os riscos ocupacionais. NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos: Assegurar a segurança dos profissionais que operam e realizam manutenção em máquinas e motores. NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações: Regulamentar o uso e manutenção de sistemas que operam sob pressão, frequentemente usados em motores. NR 15 – Atividades e Operações Insalubres: Definir as condições de insalubridade para atividades que expõem os trabalhadores a agentes nocivos. NR 16 – Atividades e Operações Perigosas: Estabelecer regras para trabalhos que apresentam riscos elevados. NR 17 – Ergonomia: Prevenir problemas ergonômicos relacionados à operação de motores. NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis: Prevenir acidentes relacionados ao manuseio e armazenamento de combustíveis. NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados: Garantir a segurança em atividades realizadas em espaços confinados, como salas de máquinas. NR 35 – Trabalho em Altura: Regulamentar atividades realizadas em locais elevados, como estruturas associadas a motores. Decreto nº 3.048/1999 – Regulamento da Previdência Social: Regulamenta o enquadramento de atividades expostas a agentes nocivos como elegíveis para aposentadoria especial.