Guardas
Sobre a Atividade
A profissão de Guarda refere-se à atividade exercida por profissionais responsáveis pela vigilância, segurança e proteção de locais, bens e pessoas. Estes profissionais desempenham um papel fundamental na manutenção da ordem e segurança pública em diversos contextos, como condomínios, empresas, instituições públicas e privadas, entre outros.
No Brasil, a regulamentação da profissão de Guarda está prevista na Lei nº 7.102 de 1983, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelecendo normas para a constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e transporte de valores. Além disso, a profissão de Guarda é regulamentada também pela Portaria nº 3.233/2012 da Polícia Federal, que estabelece requisitos para a formação, capacitação e registro desses profissionais.
Exposição a Agentes Nocivos
- Os Guardas podem estar expostos a diversos agentes nocivos à saúde, dependendo do ambiente em que atuam. Esses agentes podem incluir situações de risco físico, como confrontos com criminosos, além de exposição a substâncias químicas, situações de estresse constante e condições adversas de trabalho.
- A atuação dos Guardas é essencial para garantir a segurança de pessoas e patrimônios, prevenindo a ocorrência de crimes e garantindo a ordem pública. Eles são treinados para lidar com diversas situações de emergência e são fundamentais na colaboração com as forças policiais em muitos casos.
- Em suma, a profissão de Guarda possui uma base legal sólida no Brasil, sendo regulamentada por leis específicas que visam garantir a segurança tanto dos profissionais quanto dos cidadãos. No entanto, devido à natureza do trabalho, os Guardas podem estar sujeitos a riscos ocupacionais significativos, tornando essencial a adoção de medidas de proteção e segurança no ambiente de trabalho para minimizar esses riscos.
- Os Guardas podem estar expostos a diversos agentes nocivos à saúde, dependendo do ambiente em que atuam. Esses agentes podem incluir situações de risco físico, como confrontos com criminosos, além de exposição a substâncias químicas, situações de estresse constante e condições adversas de trabalho. A atuação dos Guardas é essencial para garantir a segurança de pessoas e patrimônios, prevenindo a ocorrência de crimes e garantindo a ordem pública. Eles são treinados para lidar com diversas situações de emergência e são fundamentais na colaboração com as forças policiais em muitos casos. Em suma, a profissão de Guarda possui uma base legal sólida no Brasil, sendo regulamentada por leis específicas que visam garantir a segurança tanto dos profissionais quanto dos cidadãos. No entanto, devido à natureza do trabalho, os Guardas podem estar sujeitos a riscos ocupacionais significativos, tornando essencial a adoção de medidas de proteção e segurança no ambiente de trabalho para minimizar esses riscos.
Jurisprudência
Detalhes Técnicos
Classificação
Tempo de Trabalho
- 25 Anos
Categoria
Fundamentação Legal
CBO
Normas Regulamentadoras
- A atividade de guarda, como um profissional responsável pela segurança e vigilância de pessoas, patrimônios e estabelecimentos, é regulamentada por normas que garantem a proteção do trabalhador e a execução segura das funções. Esses profissionais, incluindo vigilantes, guardas patrimoniais, e outros cargos similares, enfrentam riscos que vão desde esforços físicos até a possibilidade de confrontos diretos e exposição a condições adversas. NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Fornecer proteção contra riscos à integridade física do guarda. NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA): Identificar e minimizar riscos no ambiente de trabalho. NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade: Garantir segurança ao lidar com sistemas elétricos, aplicável quando o guarda trabalha em áreas com sistemas de segurança eletrônicos ou elétricos. NR 15 – Atividades e Operações Insalubres: Classificar condições de insalubridade e garantir compensações ou medidas de controle adequadas. NR 16 – Atividades e Operações Perigosas: Regulamentar atividades que envolvem risco acentuado. NR 17 – Ergonomia: Proporcionar condições de trabalho adequadas ao conforto físico e mental. NR 23 – Proteção Contra Incêndios: Garantir que o guarda esteja preparado para agir em situações de emergência, como incêndios.