Montadores
Sobre a Atividade
A atividade de montador, comum em indústrias de diferentes segmentos (como metalurgia, mecânica, eletrônica, automobilística e outras), pode ser considerada especial dependendo das condições de trabalho e da exposição a agentes nocivos. Esses profissionais desempenham tarefas que frequentemente envolvem manipulação de peças, operação de ferramentas e equipamentos, além de contato com produtos químicos, poeiras metálicas, ruídos, vibrações e outros fatores que impactam a saúde.
Exposição a Agentes Nocivos
- #### Agentes Químicos: Contato com solventes, óleos, tintas, colas industriais e materiais corrosivos. Poeiras e Partículas Metálicas: Inalação de partículas geradas no corte, lixamento ou usinagem de peças metálicas. #### Ruído: Exposição contínua a ruídos provenientes de máquinas e ferramentas. #### Vibração: Vibrações transmitidas ao corpo por ferramentas de impacto ou máquinas.
Detalhes Técnicos
Classificação
Insalubre
Tempo de Trabalho
- 25 Anos
Categoria
• Trabalhadores permanentes nas indústrias poligráficas
Fundamentação Legal
Código 2.5.5 do Quadro Anexo ao Decreto 53.831/1964
CBO
7822-10
Normas Regulamentadoras
- A atividade de montadores, seja no setor industrial, automotivo, eletromecânico ou outros, está regulamentada por diversas normas que buscam garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores expostos a condições de risco. Dependendo do ambiente e do tipo de montagem, os profissionais podem estar sujeitos a agentes físicos, químicos, ergonômicos e de acidentes. NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Garantir a proteção do trabalhador contra riscos específicos da atividade. NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos: Garantir a segurança dos trabalhadores que operam e interagem com máquinas e equipamentos utilizados no processo de montagem. NR 15 – Atividades e Operações Insalubres: Regulamentar condições de insalubridade em ambientes de trabalho. NR 16 – Atividades e Operações Perigosas: Estabelecer critérios para atividades com risco acentuado. NR 17 – Ergonomia: Assegurar condições de trabalho adequadas à saúde física e mental do trabalhador. NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção: Regulamentar as condições de trabalho em montagens realizadas na construção civil. NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados: Garantir a segurança em atividades realizadas em espaços confinados, como tanques, caldeiras e tubulações. NR 35 – Trabalho em Altura: Regulamentar atividades realizadas em altura acima de 2 metros.