Moedores
Sobre a Atividade
A atividade de moedor é considerada especial devido à exposição contínua e permanente a condições insalubres ou perigosas no ambiente de trabalho. Esse profissional atua principalmente na operação de máquinas destinadas a triturar, moer ou reduzir materiais sólidos em partículas menores, seja em indústrias alimentícias, mineradoras, químicas ou metalúrgicas.
Exposição a Agentes Nocivos
- Ruído: Máquinas de moagem operam em níveis elevados de ruído. Vibração: Exposição às vibrações geradas por máquinas de grande porte durante a operação. Agentes Químicos: Em algumas indústrias, o moedor pode entrar em contato com aditivos químicos, solventes ou lubrificantes.
Detalhes Técnicos
Tempo de Trabalho
- 25 Anos
Categoria
• Fabricação de Tintas, Esmaltes e Vernizes
Fundamentação Legal
Código 2.5.6 do Quadro Anexo ao Decreto 83.080/1979
CBO
7212-05
Normas Regulamentadoras
- A atividade de moedor, que geralmente envolve a operação de máquinas e equipamentos utilizados para moer materiais como grãos, minerais, metais, plásticos ou outros insumos industriais, é regulamentada por normas que garantem a segurança, a saúde e o bem-estar do trabalhador. Essa função está associada a riscos mecânicos, físicos, químicos e ergonômicos devido ao ambiente de trabalho e à natureza das tarefas. NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Proteger o trabalhador contra riscos diretos à saúde e à segurança. NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais: Garantir práticas seguras na movimentação e armazenamento de insumos para moagem. NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos: Garantir a segurança do moedor na operação e manutenção das máquinas de moagem. NR 15 – Atividades e Operações Insalubres: Regulamentar atividades com exposição a agentes insalubres. NR 16 – Atividades e Operações Perigosas: Estabelecer medidas de segurança para atividades com riscos acentuados. NR 17 – Ergonomia: Adequar as condições de trabalho às características físicas e psicológicas do trabalhador. NR 23 – Proteção Contra Incêndios: Proteger os trabalhadores em situações de emergência. NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho: Assegurar condições de higiene e conforto. Decreto nº 3.048/1999 – Regulamento da Previdência Social:Estabelece critérios para enquadramento da atividade como especial devido à exposição a agentes nocivos.