Prensadores
Sobre a Atividade
Os prensadores atuam principalmente em indústrias que utilizam processos de prensagem, como no setor metalúrgico, gráfico, têxtil, de plásticos e alimentos. Eles operam prensas, que são máquinas utilizadas para moldar, compactar ou cortar materiais através da aplicação de pressão. Dependendo do ambiente de trabalho e da natureza da prensa, esses profissionais podem estar expostos a vários agentes nocivos à saúde, o que pode tornar sua atividade especial para fins de aposentadoria.
Exposição a Agentes Nocivos
- Ruído: As prensas e outros equipamentos industriais geram altos níveis de ruído, especialmente em ambientes de fabricação com várias máquinas operando simultaneamente. - Exposição prolongada a níveis elevados de ruído pode causar danos permanentes à audição. - Vibração: As prensas e outras máquinas pesadas frequentemente geram vibrações durante sua operação.
Detalhes Técnicos
Tempo de Trabalho
- 25 Anos
Categoria
• Ferrarias, Estamparias de Metal a Quente e Caldeiraria
Fundamentação Legal
Código 2.5.2 do Quadro Anexo ao Decreto 83.080/1979
CBO
7523-30
Normas Regulamentadoras
- A atividade de prensadores está relacionada ao trabalho com prensas industriais, que pode implicar exposição a riscos físicos, químicos e ergonômicos. De acordo com as Normas Regulamentadoras (NRs), essa atividade pode ser classificada como especial quando há exposição a agentes nocivos que justifiquem a caracterização como tal, principalmente em relação ao ruído, vibração, esforço físico e outros fatores. NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Proteger o trabalhador contra riscos ocupacionais. NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): Monitorar a saúde dos trabalhadores expostos a riscos. NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA): Identificar, avaliar e controlar os riscos ambientais presentes no ambiente de trabalho. NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos: Regulamentar a segurança no uso de máquinas industriais. NR 15 – Atividades e Operações Insalubres: Regulamentar atividades insalubres e a exposição a agentes nocivos. NR 17 – Ergonomia: Adequar o ambiente de trabalho às necessidades do trabalhador. NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho: Garantir higiene e conforto no ambiente de trabalho.