Trabalhadores em agropecuária

Sobre a Atividade

A atividade de trabalhador em agropecuária é caracterizada por sua exposição constante a agentes físicos, químicos e biológicos nocivos, além das condições adversas do ambiente de trabalho rural. Esses fatores justificam o reconhecimento da atividade como especial no âmbito previdenciário, dado o potencial risco à saúde e à integridade física do trabalhador.

Exposição a Agentes Nocivos

  • Os trabalhadores em agropecuária realizam tarefas relacionadas ao manejo de culturas agrícolas, criação de animais, colheita, armazenamento e transporte de produtos rurais. - Ruído elevado: Decorrente do uso de tratores, colheitadeiras, serras elétricas e outros equipamentos agrícolas. - Vibrações: Exposição prolongada a vibrações de corpo inteiro, especialmente durante a operação de veículos e máquinas pesadas. - Produtos químicos agrícolas: Exposição a defensivos agrícolas (herbicidas, pesticidas, fungicidas) e fertilizantes, que podem ser inalados, absorvidos pela pele ou ingeridos.

Jurisprudência

"E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO.COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS. TRABALHADOR RURAL EM LAVOURA DE CANA-DE-AÇÚCAR. AGRAVO IMPROVIDO. 1\. Cumpre observar que era usual o reconhecimento da atividade de trabalhador agropecuário em lavouras de cana-de-açúcar como especial com base na equiparação à categoria dos trabalhadores na agropecuária (item 2.2.1 do Anexo II do Decreto n.º 53.831/64). 2. Ocorre que o C. STJ, no julgamento do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei autuado sob n.º 452/PE, firmou entendimento no sentido de não ser possível equiparar a categoria profissional de agropecuária, constante no item 2.2.1 do Anexo ao Decreto n.º 53.831/1964, à atividade exercida pelo empregado rural na lavoura da cana-de-açúcar. 3. Por esta razão, incabível o reconhecimento da atividade especial do trabalhador da lavoura de cana com base exclusivamente na categoria profissional. 4. Assim, conforme entendimento adotado por esta E. Corte, a atividade realizada pelo trabalhador rural no corte e cultivo de cana-de-açúcar pode ser enquadrada como especial com base nos códigos 1.2.11 do Anexo III do Decreto nº 53.831/64, 1.2.10 do Anexo I do Decreto nº 83.080/79, 1.0.17 do Anexo IV do Decreto nº 2.172/97 e 1.0.17, Anexo IV do Decreto nº 3.048/99, já que suas funções envolvem a exposição excessiva a produtos químicos nocivos, incluindo hidrocarbonetos presentes na fuligem da palha da cana queimada, além de inseticidas, pesticidas e defensivos agrícolas. Precedentes. 5. Agravo interno do INSS não provido. (TRF-3 - ApCiv: 50018380620214036120 SP, Relator: Desembargador Federal TORU YAMAMOTO, Data de Julgamento: 27/04/2023, 8ª Turma, Data de Publicação: Intimação via sistema DATA: 01/05/2023)"

Detalhes Técnicos

Classificação

Insalubre

Tempo de Trabalho

  • 25 Anos

Categoria

• Agricultura

Fundamentação Legal

2.2.1 do Quadro Anexo ao Decreto 53.831/1964

CBO

6210-05

Normas Regulamentadoras

  • A atividade especial de trabalhador em agropecuária envolve uma série de riscos relacionados à exposição constante a agentes nocivos, como agentes físicos, químicos e biológicos. Devido a essas condições adversas, a atividade é regulamentada por diversas Normas Regulamentadoras (NRs), que têm como objetivo garantir a segurança, a saúde e o bem-estar do trabalhador rural. NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Estabelece a obrigatoriedade do fornecimento e uso de EPIs para proteger os trabalhadores em agropecuária contra os riscos de exposição aos agentes nocivos. NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): Obriga as empresas a realizar exames médicos periódicos para verificar a saúde dos trabalhadores expostos a agentes nocivos no ambiente agropecuário. NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA): Permite a implementação de medidas corretivas e preventivas para mitigar a exposição a agentes nocivos. NR 15 – Atividades e Operações Insalubres: Regulamenta os limites de tolerância para exposição a agentes insalubres, como produtos químicos, poeiras vegetais e ruídos. NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura: Normativa específica para o ambiente rural, que estabelece regras detalhadas para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores em agropecuária. NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção: Embora direcionada à construção civil, pode ser aplicada parcialmente à construção e manutenção de infraestruturas agropecuárias, como cercas, estradas vicinais e armazéns. NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis: Regulamenta o armazenamento, manuseio e transporte de combustíveis e produtos químicos utilizados em agropecuária, como herbicidas e fertilizantes.
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