Preparadores
Sobre a Atividade
Os preparadores são profissionais que atuam em diferentes setores industriais, realizando a preparação de máquinas, equipamentos e materiais para produção. Em muitas indústrias, como metalúrgica, gráfica, têxtil e alimentícia, os preparadores têm a função de garantir que os processos produtivos ocorram de maneira eficiente e segura, configurando as máquinas de acordo com os requisitos de produção.
Exposição a Agentes Nocivos
- Agentes Químicos: Exposição a compostos químicos, como produtos químicos, como solventes, tintas, lubrificantes e outros insumos utilizados no processo de preparação ou manutenção de máquinas. - Ruído: Exposição a elevados ruídos provenientes dos equipamentos industriais.
Detalhes Técnicos
Tempo de Trabalho
- 25 Anos
Categoria
• Fabricação de Tintas, Esmaltes e Vernizes
Fundamentação Legal
Código 2.5.6 do Quadro Anexo ao Decreto 83.080/1979
Normas Regulamentadoras
- As normas regulamentadoras (NRs) da atividade especial de prensador estabelecem diretrizes para proteger a saúde e segurança dos trabalhadores que operam com prensas industriais, máquinas hidráulicas e mecânicas. Esse tipo de atividade expõe os trabalhadores a riscos físicos, ergonômicos e mecânicos que podem comprometer a integridade física e a saúde ocupacional. NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Proteger os trabalhadores contra os riscos físicos, químicos e biológicos relacionados à operação das prensas industriais. NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos: Regulamentar as medidas de segurança para a operação segura de máquinas e equipamentos, incluindo prensas industriais. NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA): Identificar, avaliar e controlar os riscos ambientais relacionados à operação das prensas. NR 17 – Ergonomia: Estabelecer diretrizes para a adaptação do ambiente de trabalho às necessidades dos trabalhadores, visando o conforto e a eficiência no uso das máquinas. NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho: Estabelecer condições básicas de higiene, conforto e acessibilidade para o trabalho seguro. NR 15 – Atividades e Operações Insalubres: Regulamentar atividades que envolvem exposição a condições insalubres. NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade: Regulamentar os serviços e instalações em eletricidade, aplicável a prensas com sistemas elétricos. #### 8\. NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados: Garantir a segurança dos trabalhadores em ambientes confinados, como dentro das prensas para manutenções. NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados: Utilizada em casos em que prensas são utilizadas para processamento de alimentos, garantindo que estejam livres de contaminantes.