Técnicos de Raios X
Sobre a Atividade
A atividade especial de Técnico de Raios X é caracterizada pela operação de equipamentos de diagnóstico por imagem que utilizam radiações ionizantes para obter imagens do corpo humano ou animal. Essa profissão apresenta exposição significativa a agentes físicos nocivos, em especial à radiação ionizante, configurando condições insalubres que podem impactar a saúde do trabalhador.
Exposição a Agentes Nocivos
- - Radiação Ionizante: Emissão de raios X durante os procedimentos. - Riscos Biológicos: Exposição a fluidos corporais e pacientes com doenças infecciosas. - Riscos Químicos: Manipulação de produtos químicos em sistemas de revelação analógica (caso ainda utilizados).
Detalhes Técnicos
Tempo de Trabalho
- 25 Anos
Categoria
• Medicina-Odontologia-Farmácia e Bioquímica-Enfermagem-Veterinária
Fundamentação Legal
Código 2.1.3 do Quadro Anexo ao Decreto 83.080/1979
CBO
3241-15
Normas Regulamentadoras
- A atividade de Técnico em Radiologia (Raio-X) é regulamentada por uma série de normas que visam proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores expostos a radiações ionizantes. Esses profissionais realizam exames e operam equipamentos de diagnóstico por imagem, estando frequentemente expostos a agentes físicos perigosos, especialmente a radiação. ### - NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): O uso de EPIs é obrigatório para proteger os técnicos de raio-X contra a exposição direta ou prolongada à radiação. ### - NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA): Exige a identificação e controle de riscos ambientais, incluindo a radiação ionizante. ### - NR 15 – Atividades e Operações Insalubres: Reconhece a exposição à radiação ionizante como uma atividade insalubre em grau máximo. ### - NR 17 – Ergonomia: Garante condições de trabalho ergonômicas adequadas, prevenindo lesões e fadiga. ### - NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis: Aplica-se caso haja manipulação de produtos químicos usados no processamento de filmes radiológicos. ### - NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde: É a principal norma que regula a segurança dos técnicos em radiologia.