Rebarbadores

Sobre a Atividade

Rebarbadores realizam o acabamento de peças metálicas ou não metálicas, retirando rebarbas, arestas e excessos de material gerados durante os processos de fabricação, utilizando ferramentas manuais ou máquinas.

Exposição a Agentes Nocivos

  • Agentes Físicos: Ruído: proveniente de máquinas e ferramentas. Vibração: transmitida por equipamentos de rebarbação.

Detalhes Técnicos

Tempo de Trabalho

  • 25 Anos

Categoria

• Indústrias Metalúrgicas e Mecânicas

Fundamentação Legal

Código 2.5.1 do Quadro Anexo ao Decreto 83.080/1979

CBO

8214-50

Normas Regulamentadoras

  • A atividade de rebarbador consiste na remoção de rebarbas, que são resíduos ou imperfeições resultantes de processos de usinagem, fundição ou corte em metais e outros materiais. Essa função apresenta riscos físicos, químicos, ergonômicos e de segurança. NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Proteger o trabalhador contra os riscos inerentes à atividade, como cortes, partículas projetadas, ruído e vibração. NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) _(Substituído pelo PGR a partir de 2021):_ Identificar, avaliar e controlar riscos ambientais na atividade de rebarbação. NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais: Regular o transporte e movimentação de peças metálicas ou materiais pesados no ambiente de trabalho. NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos: Garantir a segurança na utilização de máquinas e ferramentas usadas na rebarbação. NR 15 – Atividades e Operações Insalubres: Classificar e controlar condições insalubres associadas à atividade de rebarbador. NR 17 – Ergonomia: Prevenir lesões musculoesqueléticas causadas por esforço repetitivo e posturas inadequadas. NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção: Para rebarbadores que atuam em obras ou canteiros de construção. NR 23 – Proteção Contra Incêndios: Prevenir e combater incêndios em ambientes de trabalho. NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho: Garantir instalações sanitárias e áreas de descanso adequadas para os trabalhadores. NR 35 – Trabalho em Altura: Para rebarbadores que realizam a atividade em locais elevados.
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