Pintores de Pistola

Sobre a Atividade

#### A profissão de pintor de pistola é reconhecida como atividade especial devido à exposição habitual e permanente a agentes nocivos, como produtos químicos e ruído, inerentes ao processo de pintura industrial. Esses profissionais utilizam pistolas de pulverização para aplicar tintas, vernizes e outros revestimentos em superfícies de diversas naturezas.

Exposição a Agentes Nocivos

  • Ruído: Operação de compressores e pistolas gera níveis elevados de ruído. Compostos Químicos: Exposição aos compostos químicos.

Detalhes Técnicos

Tempo de Trabalho

  • 25 Anos

Categoria

• Pintura
• Operações Diversas

Fundamentação Legal

Código 2.5.4 do Quadro Anexo ao Decreto 53.831/1964
Código 2.5.3 do Quadro Anexo ao Decreto 83.080/1979

CBO

7233-30

Normas Regulamentadoras

  • A atividade especial de pintores de pistola está associada a exposições a agentes químicos, como vapores orgânicos e partículas provenientes de tintas, solventes e outros materiais utilizados no processo de pintura. Essas condições de trabalho podem gerar riscos significativos à saúde, classificando a função como uma atividade que requer atenção às Normas Regulamentadoras (NRs) para proteção dos trabalhadores. NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Garantir a segurança dos trabalhadores contra agentes nocivos. NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA): Identificar, avaliar e controlar os riscos ambientais. NR 15 – Atividades e Operações Insalubres: Regular atividades que envolvem exposição a agentes insalubres. NR 17 – Ergonomia: Adaptar as condições de trabalho às características do trabalhador. NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis: Regular o manuseio seguro de substâncias inflamáveis. NR 23 – Proteção Contra Incêndios: Garantir a segurança em casos de incêndios. NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho: Garantir conforto e higiene aos trabalhadores. NR 26 – Sinalização de Segurança: Estabelecer diretrizes para sinalização de áreas de risco. NR 35 – Trabalho em Altura: Garantir a segurança de trabalhadores que realizam atividades em altura.
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