Eletricista

Sobre a Atividade

A profissão de Eletricista envolve atividades relacionadas à instalação, manutenção e reparo de sistemas elétricos. Eletricistas trabalham em uma ampla gama de ambientes, desde residências até grandes indústrias, garantindo que sistemas elétricos estejam funcionando corretamente e de forma segura.

A profissão de Eletricista envolve atividades relacionadas à instalação, manutenção e reparo de sistemas elétricos. Eletricistas trabalham em uma ampla gama de ambientes, desde residências até grandes indústrias, garantindo que sistemas elétricos estejam funcionando corretamente e de forma segura. # **Normas Regulamentadoras** NR-10, Norma Regulamentadora emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, é crucial. Ela estabelece os requisitos mínimos para garantir a segurança dos trabalhadores que interagem com instalações elétricas e serviços com eletricidade.

Exposição a Agentes Nocivos

  • - Choque Elétrico: Risco constante ao manusear instalações elétricas energizadas.
  • - Queimaduras: Causadas por arcos elétricos ou contato direto com componentes energizados.
  • - Lesões Físicas: Resultantes de quedas ou outras formas de acidentes durante o trabalho em alturas ou em espaços confinados.
  • - Exposição a Produtos Químicos: Dependendo do tipo de instalação, há risco de exposição a produtos químicos utilizados em processos industriais.
  • - Choque Elétrico: Risco constante ao manusear instalações elétricas energizadas. - Queimaduras: Causadas por arcos elétricos ou contato direto com componentes energizados. - Lesões Físicas: Resultantes de quedas ou outras formas de acidentes durante o trabalho em alturas ou em espaços confinados. - Exposição a Produtos Químicos: Dependendo do tipo de instalação, há risco de exposição a produtos químicos utilizados em processos industriais.

Jurisprudência

"PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. REQUISITOS. ATIVIDADE ESPECIAL. ELETRICISTA. ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL. TENSÕES ELÉTRICAS SUPERIORES A 250 VOLTS."
"1. Até 28-04-1995, é devido o enquadramento da atividade de eletricista como especial, pela categoria profissional, em conformidade com o código n. 2.1.1 do Quadro Anexo ao Decreto n. 53.831/64, não se exigindo a prova da exposição ao agente agressivo. Precedentes desta Corte. 2. Havendo exposição a tensões elétricas superiores a 250 volts, é devido o reconhecimento do tempo como especial. 3. Comprovados mais de 25 anos de tempo especial, e implementada a carência mínima, é devida a aposentadoria especial, a contar da data do protocolo administrativo, nos termos do § 2º do art. 57 c/c art. 49, II, da Lei n. 8.213/91."
"(TRF-4 - AC: 50003227420204047213, Relator: CELSO KIPPER, Data de Julgamento: 13/12/2022, NONA TURMA)"
"PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. REQUISITOS. ATIVIDADE ESPECIAL. ELETRICISTA. ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL. TENSÕES ELÉTRICAS SUPERIORES A 250 VOLTS. 1\. Até 28-04-1995, **é devido o enquadramento da atividade de eletricista como especial, pela categoria profissional, em conformidade com o código n. 2.1.1 do Quadro Anexo ao Decreto n. 53.831/64**, não se exigindo a prova da exposição ao agente agressivo. Precedentes desta Corte. 2. Havendo exposição a tensões elétricas superiores a 250 volts, é devido o reconhecimento do tempo como especial. 3. Comprovados mais de 25 anos de tempo especial, e implementada a carência mínima, é devida a aposentadoria especial, a contar da data do protocolo administrativo, nos termos do § 2º do art. 57 c/c art. 49, II, da Lei n. 8.213/91. (TRF-4 - AC: 50003227420204047213, Relator: CELSO KIPPER, Data de Julgamento: 13/12/2022, NONA TURMA)"

Detalhes Técnicos

Tempo de Trabalho

  • 25 Anos para trabalhos permanentes em instalações ou equipamentos elétricos com risco de acidentes
  • 20 Anos para Trabalhadores Permanentes em Locais de Subsolo, Afastados das Frentes de Trabalho

Categoria

• Trabalhos permanentes em instalações ou equipamentos elétricos com risco de acidentes
• Trabalhadores Permanentes em Locais de Subsolo, Afastados das Frentes de Trabalho (Galerias, Rampas, Poços, Depósitos)

Fundamentação Legal

Código 1.1.8 do Quadro Anexo ao Decreto 53.831/1964
Código 2.3.3 do Anexo ao Decreto nº 83.080/79

CBO

9511-05

Normas Regulamentadoras

  • NR-10, Norma Regulamentadora emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, é crucial. Ela estabelece os requisitos mínimos para garantir a segurança dos trabalhadores que interagem com instalações elétricas e serviços com eletricidade.
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