Madereiros

Sobre a Atividade

A atividade de madeireira envolve o processamento de madeira para a produção de diversos produtos, como tábuas, vigas, móveis, pisos e outros itens de madeira. Essa atividade é fundamental na indústria de construção, mobiliário e decoração, e pode incluir várias etapas, desde a extração da madeira até o acabamento final.

Exposição a Agentes Nocivos

  • - Inalação de Poeira: O corte, desdobramento e lixamento da madeira geram poeira que pode ser inalável. A exposição prolongada a essas partículas pode causar problemas respiratórios, como pneumoconiose e outras doenças pulmonares. - Produtos Químicos: Vernizes e Tintas: O uso de produtos químicos para acabamento, como tintas, vernizes e solventes, pode resultar em exposição a substâncias tóxicas. A inalação ou contato com a pele pode causar irritações, alergias e efeitos a longo prazo, como problemas neurológicos. Conservantes e Tratamentos: Produtos químicos utilizados para tratar a madeira, como preservantes, podem ser nocivos à saúde. A exposição a esses produtos pode causar reações adversas e problemas de saúde crônicos. - Ruído Máquinas e Equipamentos: O ambiente de trabalho em uma madeireira pode ser muito barulhento devido ao uso de serras, lixadeiras e outras máquinas. A exposição prolongada a níveis elevados de ruído pode resultar em perda auditiva. - Vibrações Ferramentas Elétricas: O uso de ferramentas elétricas pode expor os trabalhadores a vibrações, que podem causar distúrbios circulatórios e problemas musculoesqueléticos, como a síndrome do túnel do carpo. - Riscos de Cortes e Lesões Manuseio de Ferramentas: O uso de ferramentas cortantes e pesadas pode resultar em cortes, perfurações e outras lesões físicas. A falta de atenção ou o uso inadequado de equipamentos aumentam esses riscos.

Detalhes Técnicos

Tempo de Trabalho

  • 20 Anos

Categoria

• Trabalhadores Permanentes em Locais de Subsolo, Afastados das Frentes de Trabalho (Galerias, Rampas, Poços, Depósitos)

Fundamentação Legal

Código 2.3.2 do Anexo ao Decreto nº 83.080/79

CBO

7733-10
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