Telefonistas
Sobre a Atividade
A atividade de telefonista envolve o atendimento de chamadas telefônicas, a realização de ligações e o uso contínuo de equipamentos como aparelhos de telefone fixo e móveis, centrais telefônicas e sistemas de comunicação. O trabalho é geralmente realizado em ambientes corporativos, call centers, hospitais, empresas, entre outros. Essa atividade é considerada especial devido à exposição a fatores que prejudicam a saúde, como o uso constante de equipamentos, a interação com o público e o estresse relacionado ao ambiente de trabalho.
Exposição a Agentes Nocivos
- - Exposição a Longas Jornadas de Trabalho: O trabalho como telefonista frequentemente envolve jornadas extensas, com exposição constante ao uso do telefone por várias horas seguidas. - Exposição a Ruído: O uso constante de fone de ouvido ou headset para atender chamadas pode causar exposição ao ruído, especialmente em ambientes movimentados como call centers. - Exposição a Posturas Inadequadas: O trabalho como telefonista exige muitas horas sentadas em frente a equipamentos de comunicação, o que pode resultar em posturas inadequadas. - Exposição ao Estresse: Telefonistas estão frequentemente em contato direto com o público, o que pode levar a estresse relacionado ao volume de chamadas, solicitações do público e pressão para cumprir metas de produtividade.
Detalhes Técnicos
Classificação
Insalubre
Tempo de Trabalho
- 25 Anos
Categoria
• Telegrafia, Telefonia, Rádio Comunicação
Fundamentação Legal
Código 2.4.5 do Quadro Anexo ao Decreto 53.831/1964
CBO
4222-15
Normas Regulamentadoras
- - NR 17 - Ergonomia: A Ergonomia estabelece diretrizes para o bem-estar físico e mental dos trabalhadores, recomendando posturas corretas e pausas para evitar o cansaço muscular e problemas osteomusculares. - NR 9 - Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): Obriga a identificação e o controle de riscos ergonômicos, ergonômicos e psíquicos que estão presentes no ambiente de trabalho dos telefonistas. - NR 15 - Atividades e Operações Insalubres: Pode classificar algumas atividades de telefonistas como insalubres devido à exposição ao ruído (uso prolongado de headsets) e exigência contínua de atenção. - NR 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados: Aplicável em situações específicas onde o telefonista esteja em ambientes confinados, como centrais telefônicas.