Operários de rádium e substâncias radioativas
Sobre a Atividade
A atividade de operário de rádium e substâncias radiativas é considerada especial devido à exposição permanente e habitual a radiações ionizantes. Esses profissionais lidam diretamente com materiais radioativos em diversas aplicações industriais, médicas e de pesquisa, apresentando riscos significativos à saúde devido às propriedades nocivas dessas substâncias.
Exposição a Agentes Nocivos
- #### Radiações Ionizantes: contato com equipamentos que emitem radiação.
Detalhes Técnicos
Classificação
Insalubre
Tempo de Trabalho
- 25 Anos
Categoria
• Trabalhos expostos a radiações para fins industriais, diagnósticos e terapêuticos
Fundamentação Legal
Código 1.1.4 do Quadro Anexo ao Decreto 53.831/1964
CBO
7825-10
Normas Regulamentadoras
- NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde: é a norma mais relevante para operadores de raio X, regulamentando as condições de trabalho em serviços de saúde, especialmente para aqueles expostos à radiação ionizante. Portaria nº 453/1998 - Ministério da Saúde: Regulamenta a proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico, como o controle rigoroso de doses de radiação para trabalhadores e pacientes, a manutenção regular dos equipamentos de raio X e a exigência de inspeções periódicas para verificar as condições de segurança. Lei nº 7.394/1985: regula o exercício da profissão de técnico em radiologia e estabelece a jornada máxima de trabalho de 24 horas semanais, devido à exposição à radiação. Decreto nº 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social: que reconhece a exposição à radiação ionizante como fator para enquadramento de atividade especial, assegurando benefícios previdenciários.