Operadores de Tambores Rotativos e Outras Máquinas de Rebarbação
Sobre a Atividade
A função de operador de tambores rotativos e outras máquinas de rebarbação é considerada atividade especial devido à exposição constante a agentes nocivos como ruído intenso, vibração, e a possibilidade de contato com substâncias perigosas. Esses profissionais são responsáveis por operar máquinas que realizam processos de rebarbação, desbaste e acabamento de peças metálicas, plásticas ou outros materiais em diversos setores industriais, como metalúrgico, automotivo e de fundição.
Exposição a Agentes Nocivos
- #### Agentes Físicos - Ruído: O funcionamento das máquinas de rebarbação, como tambores rotativos e outras, gera níveis elevados de ruído, frequentemente superiores a 85 dB. - Vibração: As máquinas de rebarbação e os tambores rotativos transmitem vibrações significativas aos operadores.
Detalhes Técnicos
Tempo de Trabalho
- 25 Anos
Categoria
• Indústrias Metalúrgicas e Mecânicas
Fundamentação Legal
Código 2.5.1 do Quadro Anexo ao Decreto 83.080/1979
Normas Regulamentadoras
- A atividade de Operadores de Tambores Rotativos e Outras Máquinas de Rebarbação envolve processos que expõem os trabalhadores a riscos como o contato direto com partículas abrasivas, poeira, ruído, e outras substâncias nocivas. NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): O operador de tambores rotativos e outras máquinas de rebarbação deve utilizar EPIs adequados para proteger-se contra os agentes nocivos. NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA): Identificação e controle dos riscos ambientais relacionados ao trabalho com tambores rotativos e máquinas de rebarbação. NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos: Regulamenta a operação segura das máquinas de rebarbação. NR 15 – Atividades e Operações Insalubres: Define os limites para exposição à poeira, ruído e outras partículas nocivas, que podem ser insalubres durante o trabalho com máquinas de rebarbação. NR 17 – Ergonomia: Promove a ergonomia para evitar o desgaste físico e lesões relacionadas à operação das máquinas de rebarbação. NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados: Aplicável se o trabalho for realizado em espaços confinados, como dentro de tambores rotativos. NR 35 – Trabalho em Altura: Aplicável se o operador for obrigado a realizar a rebarbação em alturas elevadas.