Rádio Operadores de Telecomunicações

Sobre a Atividade

Os rádio operadores de telecomunicações realizam atividades relacionadas à operação de equipamentos de transmissão e recepção de sinais de rádio. Eles asseguram a comunicação em diversas áreas, como marítima, aeronáutica e terrestre, utilizando tecnologia de alta frequência.

Exposição a Agentes Nocivos

  • - Agentes Físicos: Radiação não ionizante proveniente de ondas de rádio e micro-ondas. Calor excessivo em salas de equipamentos mal ventiladas. - Riscos à Saúde: Possíveis efeitos sobre o sistema nervoso e a saúde ocular devido à exposição prolongada à radiação.

Detalhes Técnicos

Classificação

Insalubre

Tempo de Trabalho

  • 25 Anos

Categoria

• Telegrafia, Telefonia, Rádio Comunicação

Fundamentação Legal

Código 2.4.5 do Quadro Anexo ao Decreto 53.831/1964

Normas Regulamentadoras

  • A atividade de rádio operador de telecomunicações envolve a operação e manutenção de equipamentos de radiocomunicação, sendo uma função essencial em setores como transporte, segurança, telecomunicações e serviços de emergência. Os riscos ocupacionais associados a essa atividade incluem exposição a radiação eletromagnética, esforço visual e auditivo, além de questões ergonômicas. NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Garantir proteção adequada contra possíveis riscos associados à atividade. NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) _(Substituído pelo PGR a partir de 2021):_ Identificar e controlar riscos ambientais na atividade de operação de equipamentos de radiocomunicação. NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade: Garantir a segurança em serviços relacionados a equipamentos elétricos, incluindo sistemas de telecomunicação. NR 15 – Atividades e Operações Insalubres: Classificar condições insalubres de trabalho e estabelecer medidas de controle. NR 17 – Ergonomia: Promover condições ergonômicas no ambiente de trabalho, prevenindo lesões e fadiga. NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção: Para operadores que atuam em obras ou ambientes de construção onde há necessidade de radiocomunicação. NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho: Garantir a disponibilidade de instalações adequadas para os operadores de telecomunicação. NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados: Para operadores que realizam atividades de telecomunicação em áreas confinadas, como salas técnicas ou equipamentos localizados em subsolos. NR 35 – Trabalho em Altura: Para operadores que atuam em torres de telecomunicação ou outros ambientes elevados.
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