Perfuradores de Rochas

Sobre a Atividade

Os perfuradores de rochas desempenham uma função essencial em atividades de mineração, construção civil e exploração geológica. Essa atividade é reconhecida como especial devido à exposição frequente a agentes nocivos, como poeiras minerais, ruídos intensos e vibrações. A função exige o manuseio de equipamentos de perfuração para romper rochas em processos que frequentemente envolvem substâncias químicas e riscos mecânicos.

Exposição a Agentes Nocivos

  • #### Agentes Físicos Ruído: Operação de equipamentos pesados gera níveis elevados de ruído, acima dos limites de tolerância. Vibrações: Vibração constante das perfuratrizes durante o trabalho.

Detalhes Técnicos

Tempo de Trabalho

  • 15 Anos para Mineiros de Subsolo
  • 25 Anos para Mineiros de Superfície

Categoria

• Mineiros de Subsolo
• Mineiros de Superfície

Fundamentação Legal

Código 2.3.1 do Quadro Anexo ao Decreto 83.080/1979
Código 2.3.3 do Quadro Anexo ao Decreto 83.080/1979

CBO

7112-25

Normas Regulamentadoras

  • A atividade de Perfuradores de Rochas envolve operações de alta intensidade, muitas vezes realizadas em condições adversas, com exposição a agentes físicos, químicos e mecânicos. Para regulamentar essa atividade, garantir a segurança e saúde dos trabalhadores, diversas Normas Regulamentadoras (NRs) são aplicáveis. NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Proteger os trabalhadores contra riscos inerentes à atividade. NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA): Identificar, avaliar e controlar riscos à saúde. NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos: Garantir o uso seguro de perfuratrizes e outros equipamentos utilizados na atividade. NR 15 – Atividades e Operações Insalubres: Regulamentar atividades que expõem os trabalhadores a condições insalubres. NR 17 – Ergonomia: Adaptar o trabalho às condições dos trabalhadores para prevenir problemas de saúde. NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção: Garantir segurança em atividades de construção que envolvam perfuração de rochas. NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração: Regular as atividades em ambientes de mineração, onde a perfuração de rochas é comum. NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho: Garantir condições básicas de conforto e higiene.
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