Atividades Profissionais Especiais com enquadramento por Categoria Profissional até 1995
Consulte a lista de atividades especiais e suas características.
M
Madereiros
Mãos de Forno
Maquinista
Maquinista de Máquinas Acionadas a Lenha ou a Carvão
Marítimos de Convés de Máquinas
Marítimos de Câmara
Marítimos de Saúde
Margeadores
Marteleiros
Marteleiros de Rebarbação
Médicos
Mergulhador
Minervistas
Misturadores
Moedores
Monotipistas
Montadores
Motoreiros
Motoristas
Motorista de Ônibus
Motoneiros de Bondes
Moldador
Motorneiros e Condutores de Bondes
Médicos anatomopatologistas ou histopatologistas
Médicos toxicologistas
Médicos laboratoristas
Médicos radiologistas ou radioterapeutas
Médicos veterinários
Motoldador
Motorista de Caminhão
Regras de Transição e Conversão
Aqueles segurados que exerceram até 28/04/1995 qualquer das atividades profissionais elencadas nos anexos do Decreto de nº 53.831/1964 e Decreto de nº 83.080/1979 podem requerer o reconhecimento da atividade especial para fins de aposentadoria sem a necessidade de apresentar PPPs ou Laudos Técnicos, devido ao enquadramento da atividade especial apenas pela categoria profissional que perdurou até a vigência da Lei 9.032 de 1995.
A partir de 29/04/1995 passou a ser exigida a comprovação, pelo segurado, da exposição aos agentes nocivos, exigindo-se, ainda, que a exposição fosse de forma habitual e permanente.
A partir de dezembro de 1998, através da Lei 9.732 de 1998, foi estabelecida a comprovação da efetiva exposição através de formulário emitido pela empresa ou seu preposto, baseado em laudo técnico de condições ambientais de trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Os segurados que trabalharam expostos a agentes nocivos até 13 de novembro de 2019, e que não se aposentem através da aposentadoria especial podem utilizar esse período para aumentar o respectivo tempo em até 40% para os homens e 20% para as mulher com a conversão desse tempo especial em tempo comum para ser utilizado na Aposentadoria por Tempo de Contribuição conforme a seguinte tabela:
| Tempo a converter | Mulher (30 anos) | Homem (35 anos) |
|---|---|---|
De 15 anos Trabalhadores de frente de produção em mineração subterrânea | 2,00 | 2,33 |
De 20 anos Exposição ao agente químico amianto e trabalhadores de mineração subterrânea | 1,50 | 1,75 |
De 25 anos Demais casos de exposição a agentes nocivos ou risco à integridade física | 1,20 | 1,40 |
Dessa forma, aqueles segurados que não trabalharam expostos a agentes nocivos à saúde até novembro de 2019 e que não se aposentaram com a espécie de Aposentadoria Especial pode utilizar esse período para aumentar o tempo de contribuição na Aposentadoria Comum com o aumento a partir da aplicação dos fatores acima.
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