Enunciado Nº 30 - Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais
2/4/2026 Fonte Original
Texto:
A decisão monocrática referendada pela Turma Recursal, por se tratar de manifestação do colegiado, não é passível de impugnação por intermédio de agravo interno (Revisado no XIII FONAJEF).