Enunciado Nº 199 - Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais
2/4/2026 Fonte Original
Texto:
Constatada fraude de condições socioeconômicas desfavoráveis, conclui-se que a parte autora não preencheu o requisito de miserabilidade, julgando-se improcedente de plano.