Enunciado Nº 28 - Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais
2/4/2026 Fonte Original
Texto:
É inadmissível a avocação, por Tribunal Regional Federal, de processos ou matéria decompetência de Turma Recursal, por flagrante violação ao art. 98 da Constituição Federal.(Aprovado no II FONAJEF)