Enunciado Nº 223 - Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais
2/4/2026 Fonte Original
Texto:
O juiz poderá indeferir a petição inicial, por inépcia, quando, em ações previdenciárias, intimada a parte para a emenda, não seja sanada a inadequada narrativa dos fatos ou a ausência de início de prova material.