Enunciado Nº 221 - Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais
2/4/2026 Fonte Original
Texto:
A ausência da parte autora a quaisquer das audiências realizadas no curso do processo não enseja a automática extinção do feito nos termos do art. 51, da Lei 9099/1995, sendo possível a resolução do mérito se a causa estiver madura para o julgamento.