Enunciado Nº 217 - Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais
2/4/2026 Fonte Original
Texto:
O segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença, seja acidentário ou previdenciário, faz jus ao cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial, mesmo após a EC 103/2019.