Enunciado Nº 215 - Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais
2/4/2026 Fonte Original
Texto:
É possível o cômputo do tempo de serviço rural antes do início de vigência a Lei 8213/91, bem como o tempo especial convertido para comum até o advento da EC 103/2019, para fins de concessão de aposentadoria programada.