Enunciado Nº 213 - Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais
2/4/2026 Fonte Original
Texto:
O cálculo dos benefícios por incapacidade deve observar os critérios da legislação anterior à entrada em vigor da EC 103/19, quando a data de início da incapacidade a preceder, mesmo que a DER seja posterior.