Enunciado Nº 20 - Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais
2/4/2026 Fonte Original
Texto:
Não se admite, para firmar competência dos juizados especiais federais, o fracionamento de parcelas vencidas, ou de vencidas e vincendas, decorrentes da mesma relação jurídica material. (Revisado no XIII FONAJEF)