Enunciado Nº 186 - Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais
2/4/2026 Fonte Original
Texto:
É requisito de admissibilidade da petição inicial a indicação precisa dos períodos e locais de efetivo exercício de atividade rural que se pretende reconhecer, sob pena de indeferimento (Aprovado no XIV FONAJEF)