Enunciado Nº 184 - Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais
2/4/2026 Fonte Original
Texto:
Durante a suspensão processual decorrente do IRDR e de recursos repetitivos pode haver produção de provas no juízo onde tramita o processo suspenso, em caso de urgência, com base no art. 982, §2º, do CPC. (Aprovado no XIV FONAJEF).