Enunciado Nº 153 - Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais
2/4/2026 Fonte Original
Texto:
A regra do art. 489, parágrafo primeiro, do NCPC deve ser mitigada nos juizados por força da primazia dos princípios da simplicidade e informalidade que regem o JEF (Aprovado no XII FONAJEF).