Enunciado Nº 132 - Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais
2/4/2026 Fonte Original
Texto:
Em conformidade com o art. 14, § 9º, da Lei n. 10.259/2001, cabe ao colegiado da Turma Recursal rejulgar o feito após a decisão de adequação de Tribunal Superior ou da TNU (Aprovado no X FONAJEF).