Enunciado Nº 120 - Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais
2/4/2026 Fonte Original
Texto:
Não é obrigatória a degravação de julgamentos proferidos oralmente, desde que o arquivo de áudio esteja anexado ao processo, recomendando-se o registro, por escrito, do dispositivo ou acórdão.