Enunciado Nº 107 - Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais
2/4/2026 Fonte Original
Texto:
Fora das hipóteses do artigo 4º da Lei 10.259/2001, a impugnação de decisões interlocutórias proferidas antes da sentença deverá ser feita no recurso desta (art. 41 da Lei nº 9.099/95). (Aprovado no VI FONAJEF)