Enunciado Nº 09 - Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais
2/4/2026 Fonte Original
Texto:
Além das exceções constantes do § 1º do artigo 3º da Lei n. 10.259, não se incluem na competência dos Juizados Especiais Federais, os procedimentos especiais previstos no Código de Processo Civil, salvo quando possível a adequação ao rito da Lei nº 10.259/2001. (Aprovado no II FONAJEF)