Serviços Jurídicos

Aposentadoria por Idade

A Aposentadoria por Idade é devida ao segurado que atinge a idade mínima estabelecida por lei sendo 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos, se mulher, juntamente com o tempo mínimo de contribuição (carência).

É uma das modalidades mais comuns e busca proteger o trabalhador em idade avançada, presumindo-se a redução da capacidade laborativa.

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Requisitos

Homem

  • 65 anos de idade
  • 180 meses de carência

Mulher

  • 60 anos de idade
  • 180 meses de carência
Os trabalhadores rurais tem a idade reduzida em 05 anos sendo exigido 60 anos de idade se homem, e 55 anos de idade se mulher. A redução em cinco anos para os trabalhadores rurais abrange todas as categorias de segurados que comprovem o exercicío de atividade tipicamente rural incluídos os empregados rurais , avulsos rurais, contribuintes individuais rurais e o garimpeiro .

Regra de Transição da E.C. 103/2019

A regra de transição da aposentadoria por idade está prevista no artigo 18 da Emenda Constitucional de nº 103/2019 e estabelece que poderá se aposentar por idade o segurado que até 13 de novembro 2019 tenha atingido 15 anos de carência e 60 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem. A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 60 (sessenta) anos da mulher, prevista no inciso I do caput, será acrescida em 6 (seis) meses a cada ano, até atingir 62 (sessenta e dois) anos de idade.

Idade Mínima
Art.18 da EC/103
Carência
Art.18 da EC/103

Documentos Necessários

  • RG e CPF
  • Comprovante de residência
  • Carteira de Trabalho (CTPS)
  • Extrato do CNIS
  • Carnês de contribuição para autônomos

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Edmilson Galvão
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Edmilson Galvão

OAB-BA nº 53.115 Direito (UNEB) Ciências Contábeis (UFBA)

À frente do escritório desde 2019, Edmilson une formação em Direito e Contabilidade para conduzir seu caso com precisão técnica nos cálculos e atendimento humanizado do início ao fim.

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