
Aposentadoria por Idade
A Aposentadoria por Idade é devida ao segurado que atinge a idade mínima estabelecida por lei sendo 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos, se mulher, juntamente com o tempo mínimo de contribuição (carência).
É uma das modalidades mais comuns e busca proteger o trabalhador em idade avançada, presumindo-se a redução da capacidade laborativa.
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Requisitos
Homem
- 65 anos de idade
- 180 meses de carência
Mulher
- 60 anos de idade
- 180 meses de carência
Regra de Transição da E.C. 103/2019
A regra de transição da aposentadoria por idade está prevista no artigo 18 da Emenda Constitucional de nº 103/2019 e estabelece que poderá se aposentar por idade o segurado que até 13 de novembro 2019 tenha atingido 15 anos de carência e 60 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem. A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 60 (sessenta) anos da mulher, prevista no inciso I do caput, será acrescida em 6 (seis) meses a cada ano, até atingir 62 (sessenta e dois) anos de idade.
Idade Mínima
Art.18 da EC/103Carência
Art.18 da EC/103Documentos Necessários
- RG e CPF
- Comprovante de residência
- Carteira de Trabalho (CTPS)
- Extrato do CNIS
- Carnês de contribuição para autônomos
Conversar com um Advogado

Edmilson Galvão
À frente do escritório desde 2019, Edmilson une formação em Direito e Contabilidade para conduzir seu caso com precisão técnica nos cálculos e atendimento humanizado do início ao fim.
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