
Aposentadoria Rural
A Aposentadoria Rural é destinada aos trabalhadores que exercem atividades no campo, como agricultores familiares, pescadores artesanais, indígenas e empregados rurais.
Devido à natureza penosa do trabalho, a idade mínima exigida é reduzida em 5 anos em relação aos trabalhadores urbanos.
Advogado Especializado
Advogados com mais de 10 anos de experiência. Com um profundo conhecimento da área e cálculos judiciais.
Atendimento Flexível
Oferecemos um atendimento personalizado, tanto presencial quanto remoto, para garantir comodidade e eficiência aos nossos clientes.
Transparência
Mantemos uma comunicação clara em cada etapa do processo, garantindo que o cliente esteja sempre informado sobre seu caso.
Segurança
Priorizamos a segurança e a proteção dos seus dados. Garantimos que todas as informações sejam tratadas com o mais alto nível de sigilo.
Requisitos
Homen
- 60 Anos de Idade
- Comprovação do exercício de atividade rural
Mulher
- 55 Anos de Idade
- Comprovação do exercício de atividade rural
Quem tem direito?
- Segurado Especial (agricultor familiar sem empregados permanentes)
- Empregado Rural
- Contribuinte Individual Rural
- Trabalhador Avulso Rural
- Pescador Artesanal
Documentos de Comprovação
- Autodeclaração de Segurado Especial (obrigatório)
- Contratos de arrendamento, parceria ou comodato rural
- Notas fiscais de venda de produção rural
- Licença de ocupação ou permissão do INCRA
- Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP)
Conversar com um Advogado

Edmilson Galvão
À frente do escritório desde 2019, Edmilson une formação em Direito e Contabilidade para conduzir seu caso com precisão técnica nos cálculos e atendimento humanizado do início ao fim.
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