Serviços Jurídicos

Aposentadoria Rural

A Aposentadoria Rural é destinada aos trabalhadores que exercem atividades no campo, como agricultores familiares, pescadores artesanais, indígenas e empregados rurais.

Devido à natureza penosa do trabalho, a idade mínima exigida é reduzida em 5 anos em relação aos trabalhadores urbanos.

Advogado Especializado

Advogados com mais de 10 anos de experiência. Com um profundo conhecimento da área e cálculos judiciais.

Atendimento Flexível

Oferecemos um atendimento personalizado, tanto presencial quanto remoto, para garantir comodidade e eficiência aos nossos clientes.

Transparência

Mantemos uma comunicação clara em cada etapa do processo, garantindo que o cliente esteja sempre informado sobre seu caso.

Segurança

Priorizamos a segurança e a proteção dos seus dados. Garantimos que todas as informações sejam tratadas com o mais alto nível de sigilo.

Requisitos

Homen

  • 60 Anos de Idade
  • Comprovação do exercício de atividade rural

Mulher

  • 55 Anos de Idade
  • Comprovação do exercício de atividade rural
São considerados como segurados especiais o pescador artesanal e o pequeno trabalhador rural que trabalham individualmente ou em família para fins de subsistência.

Quem tem direito?

  • Segurado Especial (agricultor familiar sem empregados permanentes)
  • Empregado Rural
  • Contribuinte Individual Rural
  • Trabalhador Avulso Rural
  • Pescador Artesanal

Documentos de Comprovação

  • Autodeclaração de Segurado Especial (obrigatório)
  • Contratos de arrendamento, parceria ou comodato rural
  • Notas fiscais de venda de produção rural
  • Licença de ocupação ou permissão do INCRA
  • Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP)

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Edmilson Galvão
Quem vai cuidar do seu caso

Edmilson Galvão

OAB-BA nº 53.115 Direito (UNEB) Ciências Contábeis (UFBA)

À frente do escritório desde 2019, Edmilson une formação em Direito e Contabilidade para conduzir seu caso com precisão técnica nos cálculos e atendimento humanizado do início ao fim.

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