Enunciado Nº 17 - Conselho de Recursos da Previdência Social
2/3/2026 Fonte Original
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - DOU Publicado em: 27/07/2023 | Edição: 142 | Seção: 1 | Página: 63 Órgão: Ministério da Previdência Social/Conselho de Recursos da Previdência Social Atendido o quórum regimental, o Conselho Pleno do CRPS deliberou pela edição do Enunciado 17 do CRPS, em sessão realizada em 07 de julho de 2023, ACORDARAM os membros do Conselho Pleno, por UNANIMIDADE, no sentido de ACOLHER A FUNDAMENTAÇÃO da Chefe de Divisão de Assuntos Jurídicos, quanto ao pedido de EDIÇÃO DO ENUNCIADO Nº 17 deste CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL-CRPS, ficando a Redação com o seguinte teor:
ENUNCIADO Nº 17 São repetíveis os pagamentos indevidos de benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência Social decorrentes de erro administrativo (material ou operacional), exceto quando comprovada a boa-fé objetiva pelo interessado, sobretudo quando há demonstração de que não lhe era possível constatar o erro no pagamento.
I - Os pagamentos indevidos feitos em benefícios previdenciários embasados em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração são irrepetíveis, independentemente da comprovação de má-fé.
II - São repetíveis os pagamentos indevidos decorrentes do BPC/LOAS somente quando estiver comprovada a má-fé do beneficiário, nos termos do art. 49 do Decreto nº 6.214/07.
ANA CRISTINA VIANA SILVEIRA Presidente do Conselho Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.