Enunciado Nº 03 - Conselho de Recursos da Previdência Social
2/3/2026 Fonte Original
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - DOU Publicado em: 12/11/2019 | Edição: 219 | Seção: 1 | Página: 320 Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho/Secretaria de Previdência/Conselho de Recursos da Previdência Social Após deliberação colegiada realizada nas Sessões dos dias 29/08, 24/09 e 25/10, o Conselho Pleno do CRPS decidiu pela aprovação dos seguintes Enunciados:
ENUNCIADO 3 A comprovação do tempo de contribuição, mediante ação trabalhista transitada em julgado, somente produzirá efeitos para fins previdenciários quando baseada em início de prova material contemporânea aos fatos, constantes nos autos do processo judicial ou administrativo.
I - Não será admitida, para os fins previstos na legislação previdenciária, prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito.
II - Não será exigido início de prova material se o objeto da ação trabalhista for a reintegração ou a complementação de remuneração, desde que devidamente comprovado o vínculo anterior em ambos os casos.
MARCELO FERNANDO BORSIO Presidente do Conselho Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.