PREC-FBR (FBR-AUT-RENSUP)
Recolhimento de segurado Facultativo de Baixa Renda com renda familiar superior a 2 salários mínimos
A família na qual o segurado é inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico deve apresentar renda mensal de até 2 (dois) salários mínimos, conforme previsão normativa: art. 21, § 4º, da Lei 8.212, de 24/07/1991. Dessa forma, quando for identificado recolhimento de segurado facultativo de baixa renda com renda familiar superior a 2 salários mínimos, o indicador de pendência PREC-FBR (FBR-AUT-RENSUP) será apresentado.
Procedimento: Não há tratamento a ser adotado pelo servidor. A renda familiar superior a 2 (dois) salários mínimos advém de informações prestadas pelo próprio segurado junto ao CadÚnico. Assim, cabe orientar ao segurado a proceder a atualização das informações no CadÚnico, se for o caso, a qual será válida a partir da competência em que for realizada, ou realizar a complementação para a alíquota de 11% (no código 1830) ou de 20% (no código 1945) ou ainda a solicitação de restituição junto à RFB.