PREC-FBR (FBR-AUT-PENDCAD)
Recolhimento de segurado Facultativo de Baixa Renda sem cadastro no CadÚnico
Inicialmente, cabe destacar que anteriormente à versão 4.20 do Portal CNIS (baseline 4.20.0, build de 29/08/2023) esse indicador também era apresentado quando identificado recolhimento de segurado facultativo de baixa renda sem a atualização bienal. Entretanto, com a versão 4.20 do Portal CNIS, foi criado o indicador FBR-AUT-EXPCAD para destacar os recolhimentos com essa situação específica. Dessa forma, a partir da publicação Portaria DIRBEN/INSS nº 1.174, em 23/10/2023, o indicador FBR-AUT-PENDCAD passou a ser apresentado apenas quando for identificado recolhimento de segurado facultativo de baixa renda sem cadastro no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal -CadÚnico. Pode ser encontrada a previsão normativa para a aplicação desse indicador no § 4º, do art. 21, da Lei nº 8.212, de 24/07/1991.
Procedimento: O servidor analisador do INSS deve orientar o segurado a efetuar o cadastro junto ao CadÚnico. Todavia, somente serão computados os recolhimentos efetuados após o cadastro válido. As contribuições não validadas pelo motivo de ausência de inscrição no CadÚnico poderão ser aproveitadas caso o segurado faça sua complementação para 11% (Plano Simplificado de Previdência - PSP) ou 20% (Plano Normal), com a utilização de códigos de pagamento de GPS previstos no ADE CODAC/RFB nº 46, de 2013. Os recolhimentos não validados pelo motivo de ausência de cadastro, caso não complementados, poderão ser objeto de solicitação de restituição junto à RFB, conforme previsão contida no art. 89 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991, e Instrução Normativa RFB nº 2055, de 06/12/2021.